Direito Criminal

Defesa Criminal especializada em casos sensíveis e de alto impacto:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Defesa em situações de denunciação caluniosa de violência doméstica e em medidas protetivas injustas.
CRIMES DE TRÂNSITO: Embriaguez, lesão corporal, homicídio, omissão de socorro, fuga do local, etc.

Por Que Você Deve Agir Agora

Especialistas a sua disposição

O tempo é decisivo na sua defesa. Em casos de violência doméstica ou crimes de trânsito, esperar pode custar caro: a medida protetiva se fortalece, o processo avança e as chances de resposta diminuem. Sua defesa começa agora — com escuta, sigilo e estratégia desde o primeiro contato.

Foi acusado e não sabe por onde começar?

Nossa atuação na área criminal

Aqui, você será ouvido com respeito, orientado com clareza e defendido com estratégia.
Somos um escritório especializado em Direito Criminal Humanizado, com foco na preservação da sua liberdade, imagem e dignidade.
Oferecemos uma defesa penal que combina técnica, escuta ativa e ação eficaz.
Atuamos em casos de acusações graves e injustas, especialmente nas áreas de violência doméstica e crimes de trânsito.
Muitos clientes nos procuram após serem surpreendidos por uma medida protetiva ou por um processo criminal sem provas concretas, situações que exigem resposta rápida e sensível.
Por isso, acreditamos que o Direito Penal vai além da letra da lei: ele exige empatia, humanidade e agilidade, especialmente quando a liberdade e a reputação do acusado estão em jogo.

Defesa do homem acusado Injustamente

Defesa em casos de crimes de trânsito

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas com clareza e segurança

Sabemos que quem chega até aqui está passando por um momento delicado — seja por uma acusação de violência doméstica ou por estar envolvido em um processo criminal no trânsito.
Por isso, reunimos as perguntas mais comuns que recebemos em nosso escritório para te orientar com clareza, respeito e sigilo.
Se ainda restar alguma dúvida, nosso atendimento está pronto para te ouvir.

Sim, em alguns casos — especialmente se houver uma medida protetiva e ela for descumprida, ou se o juiz entender que há risco à suposta vítima.

Mas uma acusação falsa não deve resultar em condenação, e é possível evitar a prisão e provar a inocência com uma defesa técnica, fundamentada em provas e na garantia dos seus direitos.

Sim. A Lei Maria da Penha permite que o juiz conceda medidas protetivas de forma imediata e sem ouvir o acusado, justamente por se tratar de uma decisão de urgência.

No entanto, assim que você for notificado, tem o direito à ampla defesa — e o seu advogado pode contestar a medida, apresentar provas e pedir a revogação, se for o caso.

Sim. Quando alguém imputa falsamente um crime a outra pessoa, sabendo que ela é inocente, pode responder por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).

Sim. A prisão pode acontecer em alguns casos, principalmente quando há situações como: morte ou lesão corporal, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, omissão de socorro e etc.

A prisão pode ser em flagrante ou por ordem do juiz, dependendo do caso.

Por outro lado, também é possível responder em liberdade, especialmente quando há uma defesa técnica desde o início, demonstrando colaboração, ausência de risco e outros fatores favoráveis.

É quando o condutor se envolve em um acidente com morte, mas não teve intenção de matar. Isso pode acontecer em situações de negligência, imprudência ou imperícia como dirigir acima da velocidade permitida, se distrair ao volante ou cometer algum erro técnico na direção.

Sim. Um condutor embriagado pode ser preso e responder criminalmente, mesmo sem intenção de causar o resultado. A depender da gravidade da situação e das circunstâncias do caso, a acusação pode ser tratada como culposa, mas também pode haver entendimento por dolo eventual, o que torna a pena mais grave.

Sim. A depender do caso, afastar-se do local do acidente pode ser considerado crime (art. 305 do CTB), mesmo que não haja vítima. Essa atitude também pode ser interpretada como tentativa de evitar a responsabilização.

Além disso, se houver vítimas e você não prestar socorro ou acionar ajuda, a situação se agrava ainda mais — podendo ser enquadrada como omissão de socorro, o que piora significativamente o cenário jurídico.

Depende. O Código de Trânsito prevê situações de culpa concorrente, quando tanto o condutor quanto a vítima contribuíram para o acidente. Nesses casos, a responsabilidade pode ser dividida e até reduzida, de acordo com a conduta de cada um.

Por outro lado, se for possível comprovar que a culpa foi exclusivamente da vítima, por exemplo, ela atravessou fora da faixa, desrespeitou sinalização ou agiu de forma imprevisível, a responsabilização do condutor pode ser totalmente afastada.

Sim, em algumas situações. Dependendo do caso, é possível fazer um acordo com o Ministério Público e evitar que o processo avance na Justiça.

Sim. A presença do acusado costuma ser obrigatória, especialmente em audiências mais importantes. No entanto, se a pessoa estiver presa, com problemas de saúde, ou morando em outra cidade ou estado, o advogado pode solicitar a participação por chamada de vídeo, ou buscar outra solução legal, dependendo do caso.

Não necessariamente. Nos casos de violência doméstica, a lei prevê que o processo pode continuar mesmo que a pessoa que fez a acusação queira desistir.

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